ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DE AMARANTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e sede (colocar o endereço do casa de cultura) na cidade de Amarante, Estado do Piauí, regendo-se pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante tem por
objetivos:
I- divulgar a cultura amarantina, dentro e fora do município, e os artistas da região;
II - promover o aprimoramento administrativo, técnico e cultural dos profissionais de cultura do município de Amarante e região;
III -mobilizar a comunidade, particularmente os usuários da Casa Odilon Nunes, no sentido de apoiar a conservação, proteção, incorporação de acervo e difusão desse acervo, bem como de quaisquer outras atividades educativas e culturais e eventos desenvolvidos na casa;
IV -promover atividades educativas e culturais no município de Amarante e região;
V --captar recursos financeiros e contribuições de qualquer natureza, destinados a programas e projetos de interesse educativo e cultural;
VI -estabelecer e manter intercâmbio com associações e entidades afins, no país e no exterior;
VII - divulgar a cultura e artistas de outras regiões na cidade de Amarante e região, fortalecendo a atividade sócio-cultural local.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º Poderá se associar à Associação dos Amigos da Cultura de Amarante qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências e condições previstas neste Estatuto.
§ 1º A pessoa jurídica associada indicará quem a represente junto à Associação dos Amigos da Cultura de Amarante , com plenos poderes para exercer em suas reuniões todas as atribuições outorgadas por este Estatuto; e
§ 2º O representante da pessoa jurídica associada poderá ser por esta substituído a qualquer tempo, em razão de interesse seu ou atendendo à solicitação da Diretoria da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante;
Art. 4º São três as categorias de associados:
I -Fundador, aquele que participar da constituição da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante ou que a ela se associar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua constituição;
II -Efetivo, aquele que se associar à Associação dos Amigos da Cultura de Amarante após o prazo previsto no inciso anterior; e
III -Honorário, a pessoa física que, independente de ser associado nas demais categorias, tenha prestado relevantes serviços a Associação dos Amigos da Cultura de Amarante.
Art. 5º A admissão de associado dependerá de inscrição em formulário da Associação específico para este fim, do pagamento da anuidade e da aprovação da Diretoria por maioria absoluta dos votos.
Art. 6º São direitos do associado:
I -participar das assembléias gerais;
II -votar e ser votado, desde que preenchidas as exigências estatutárias;
III -ser informado dos eventos promovidos ou patrocinados pela Associação dos Amigos da Cultura de Amarante;
IV -ter acesso a todos os papéis e informações da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante particularmente os de natureza contábil e financeira.
Art. 7º São deveres do associado:
I -respeitar e cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações das assembléias gerais e da Diretoria;
II -desincumbir-se com dedicação das atribuições dos cargos para os quais tenha sido eleito; e
III -pagar com regularidade e pontualidade as contribuições, exceto o associado honorário.
Art. 8º O associado será excluído da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante quando:
I-deixar de pagar a contribuição por mais de 1 (um) ano, sem justificativa comprovada; ou
II -tiver atuação pública e notória contrária aos interesses da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante.
Parágrafo único. A exclusão será decidida pela Diretoria, por maioria absoluta dos votos, cabendo recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 9º O patrimônio da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante é constituído de:
I -contribuições dos associados;
II -subvenções federais, estaduais e municipais;
III -doações, patrocínios, legados e outras colaborações recebidas;
IV -bens móveis ou imóveis e direitos adquiridos, bem como rendas decorrentes de sua atuação;
V -outras rendas advindas de sua atuação.
Parágrafo único. As rendas da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 10. A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante será integrada pelos seguintes órgãos:
I-Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III -Conselho Consultivo; e
IV -Conselho Fiscal.
Art. 11. Os membros dos órgãos não serão remunerados e nem farão jus a qualquer percepção de vantagens, de que natureza for e sob qualquer pretexto.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão soberano da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante e será integrada por todos os seus associados.
Parágrafo único. O associado em débito com suas contribuições poderá participar da Assembléia Geral, mas não terá direito a voto.
Art. 13. A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
§ 1º A Assembléia Geral Ordinária dar-se-á em datas, horários e local fixados no Regimento Interno da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante, e independerá de convocação, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente e/ou Vice-presidente ou por 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas obrigações.
Art. 14. A Assembléia Geral somente deliberará sobre assuntos constantes da pauta da convocação respectiva ou, no caso das ordinárias, para eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e para prestações de contas.
Art. 15. A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, na presença de pelo menos metade dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, decorridos trinta minutos da primeira.
Parágrafo único. As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria absoluta dos votos.
Art. 16. Compete à Assembléia Geral:
I -aprovar e alterar este Estatuto e o Regimento Interno, ambos por maioria dos associados;
II -eleger os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
III -apreciar os relatórios e a prestação de contas da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV -eleger substituto, entre os sócios fundadores e efetivos, para os cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em casos de vacância ocorridos durante o período de cumprimento do mandato;
V -decidir sobre a dissolução da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante e da destinação de seu patrimônio, tudo pelo voto da maioria dos associados;
VI -debater e decidir sobre assuntos de interesse geral da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante
Art. 17. É permitido o voto por procuração, dependendo de documento escrito, vedada a acumulação de mais de 2 (duas) procurações em um só associado.
Art. 18. O Regimento Interno da A Associação dos Amigos da Cultura de Amarante disciplinará o funcionamento das assembléias gerais, respeitadas as regras deste Estatuto.
Seção III
Da Diretoria
Art. 19. A Diretoria é o órgão executivo da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante, composta por 9 (nove) membros, sendo um presidente, um 1° vice-presidente, um 2° vice-presidente, um 1° secretário , um 2° secretário, um 1° tesoureiro, um 2° tesoureiro, um Diretor de Comunicação Social, um Diretor de Articulação, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a Assembléia Geral elegerá o substituto para preenchê-lo, pelo tempo que faltar para o cumprimento do Mandato do substituído, entre os sócios efetivos e fundadores.
Art. 20. A Diretoria deliberará, de forma colegiada, sob a coordenação do
Presidente e do 1° e 2° Vice-presidente.
Art. 21. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente
e/ou vice-presidente, mediante comunicação com antecedência de 2 (dois) dias, lavrando-se ata dos respectivos trabalhos. -presidente, mediante comunicação com antecedência de 2 (dois) dias, lavrando-se ata dos respectivos trabalhos.
Parágrafo único - As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Art. 22. Competirá à Diretoria:
I -cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as diretrizes da
Associação;
II -submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório das atividades
da Associação;
III -prestar contas anualmente, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à
Assembléia Geral;
IV -outorgar o título de sócio honorário;
V -decidir sobre a admissão de associado;
VI -decidir sobre a exclusão de associado por cometimento de infração;
VII -prestar contas anualmente, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à
Assembléia Geral;
VIII -prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e
apresentar a ele e a qualquer associado que o requeira papéis e informações
de interesse da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante;
IX -elaborar proposta de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da
Assembléia Geral; e
X -decidir sobre os casos omissos, garantindo o recurso à Assembléia
Geral.
Art. 23. Ao Presidente compete:
I-coordenar as ações da Diretoria, juntamente com o 1° e 2° Vice-presidente, e
tomar as iniciativas necessárias para a realização dos objetivos da Associação;
II -representar, com o 1° e 2° Vice-presidente, a Associação dos Amigos da Cultura de Amarante em juízo ou fora dele, bem como em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes;
III -executar ou fazer executar as decisões tomadas pela Assembléia
Geral;
IV -convocar os membros da Diretoria para reuniões ordinárias;
V -convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Consultivo para reuniões
extraordinárias;
VI -presidir as reuniões da Assembléia Geral, nas quais votará
normalmente, tendo ainda o voto de qualidade;
VII -assinar em conjunto com o 1° e 2° Vice-presidente ou em conjunto com um
procurador especialmente constituído por ambos todos os cheques e outros
títulos de crédito emitidos pela Associação e demais documentos contábeis,
financeiros ou patrimoniais; e
VIII -assinar juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da
Assembléia Geral e do Conselho Consultivo.
Art. 24. Compete ao Vice-presidente:
I -auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
II -substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais;
III -representar, juntamente com o Presidente, a Associação dos Amigos da Cultura de Amarante em juízo ou fora dele, bem como em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes;
IV -executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões
tomadas pela Assembléia Geral; e
V -assinar em conjunto com o Presidente, ou em conjunto com um
procurador especialmente constituído por ambos, todos os cheques e outros
títulos de crédito emitidos pela Associação e demais documentos contábeis,
financeiros ou patrimoniais.
Art. 25. Ao 1° Secretário compete:
I -secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;
II -assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da
Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;
III -manter atualizado o cadastro de associados;
IV -promover a convocação dos associados para as reuniões da associação.
Parágrafo único. Ao Secretário II compete auxiliar o Secretário I em
sua atuação, bem como substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Art. 26 –Ao 1° Tesoureiro compete:
I -promover e controlar a arrecadação das contribuições dos associados,
bem como quaisquer outras doações, auxílios e financiamentos;
II -propor diretrizes financeiras para a gestão da associação.
III -depositar quantias em estabelecimentos de crédito e realizar
aplicações de recursos;
IV -elaborar balancetes financeiros semestrais;
V -elaborar balanço anual do exercício e a prestação de contas do
período; e
VI -elaborar a proposta orçamentária de cada exercício.
Parágrafo único. Ao Tesoureiro II compete auxiliar o Tesoureiro I em
sua atuação, bem como substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da
Associação dos Amigos da Cultura de Amarante , será composto por 3 (três)
associados, tendo ainda o mesmo número de suplentes.
Art. 28. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por
ano, uma a cada final de semestre, e, extraordinariamente, sempre que se
fizer necessário.
Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete:
I -examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela
referente, emitindo parecer;
II -examinar o relatório das atividades da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício findo, emitindo parecer quanto a estes últimos; e
III -examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, poderá o
Conselho Fiscal contratar os serviços de técnico especializado, com inscrição no
órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no
orçamento anual.
Art. 30. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois)
anos, permitida uma reeleição.
Art. 35. Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as
assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões,
observado que as deliberações serão sempre por maioria absoluta dos votos.
CAPÍTULO V
DA LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art. 31. A dissolução da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante,
por proposta da Diretoria ou do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal,
será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, que é especialmente
convocada para esse fim pelo Presidente e/ou Vice-presidente.
Art. 32. Se for aprovada a proposta de dissolução da Associação dos Amigos da Cultura de Amara
nte, o seu patrimônio, se houver, será doado a Casa Odilon Nunes.
Art. 33. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por
obrigações contraídas pela Associação dos Amigos da Cultura de Amarante.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Anualmente, após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária,
dever-se-á dar publicidade ao balanço e à demonstração de contas da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante.
Art. 35. A data de fundação da Associação dos Amigos da Cultura de Amarante
fica sendo 7 de fevereiro de 2012.